LEI Nº 672 - 2011.pdf

por tpn última modificação 23/04/2018 14h30
Lei Nº. 672/2011 – Dispõe sobre a concessão de aumento correspondente ao percentual de 7% (Sete por cento) sobre os vencimentos-base dos Servidores Públicos Municipais que recebam acima do mínimo constitucional e que não tenham sido beneficiados por outra legislação específica, na forma que indica e dá outras providências.

PDF document icon LEI Nº 672 - 2011.pdf — Documento PDF, 421 KB (431273 bytes)