PORTARIA Nº 002/2023 - 02/01/2023
por tpn
—
última modificação
07/05/2024 08h01
Conceder ao Controlador Gestor, da Central de Controle Interno do Poder Legislativo, gratificação de representatividade de 70% (setenta por cento), sobre seu respectivo vencimento/remuneração, conforme § 3º do artigo 7º da Lei Municipal nº 829/2017 de 06 de novembro de 2017.
PORTARIA Nº 002 - 2023 - GRATIFICAÇÃO EDNARDO.pdf — Documento PDF, 128 KB (131746 bytes)